O advogado Vandir José Aniceto Lima, foi condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais a sua ex-cliente, Carlinda Martins da Silva, por não ter prestado contas corretamente e pago apenas 50% do combinado em uma ação previdenciária.
O advogado obteve êxito na ação ajuizada na comarca de Aquidauana e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuou deposito no valor de R$ 10.475,13, como pagamento do direito da segurada. O combinado era que o advogado ficasse com 30% e a então cliente, 70% do valor pago. O advogado só repassou 50% à Carlinda. O repasse foi efetuado três meses e vinte dias depois que o INSS depositou o valor.
O relator da ação, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, condenou o advogado a pagar, além da quantia por danos morais, o restante do valor combinado e os honorários ao patrono por ela contratado para a defesa de seus direitos.
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Além dos danos morais, o advogado terá que devolver a quantia que falta e pagar o advogado da ex-cliente (Reprodução/Assessoria)



