O advogado Vandir José Aniceto Lima, foi condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais a sua ex-cliente, Carlinda Martins da Silva, por não ter prestado contas corretamente e pago apenas 50% do combinado em uma ação previdenciária.
O advogado obteve êxito na ação ajuizada na comarca de Aquidauana e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuou deposito no valor de R$ 10.475,13, como pagamento do direito da segurada. O combinado era que o advogado ficasse com 30% e a então cliente, 70% do valor pago. O advogado só repassou 50% à Carlinda. O repasse foi efetuado três meses e vinte dias depois que o INSS depositou o valor.
O relator da ação, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, condenou o advogado a pagar, além da quantia por danos morais, o restante do valor combinado e os honorários ao patrono por ela contratado para a defesa de seus direitos.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte

OAB/MS tem liminar suspensa pela Justiça Federal no caso do golpe do falso advogado

Moraes pede data para julgar réus pelo assassinato de Marielle Franco


Além dos danos morais, o advogado terá que devolver a quantia que falta e pagar o advogado da ex-cliente (Reprodução/Assessoria)



