O Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, decidiu no domingo (22), suspender o funcionamento dos serviços notariais e de registros de atendimento presencial no Estado por meio da recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Em uma portaria anterior publicada pelo desembargador Martins, por meio da Corregedoria Geral de Justiça, seria reduzida a carga horária do expediente de atendimento nos cartórios e o trabalho seria feito com esquema de rodízio de funcionários.
Porém com a portaria editada, que deverá ser publicada no Diário Oficial de Justiça de terça-feira (24), as novas medidas suspendem o atendimento presencial e terão validade inicial até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada em favor da prevenção e redução dos riscos de contaminação do novo coronavírus.
A portaria regula a suspensão de prazos para lavratura de atos notariais e de registro.
Os notórios registradores e responsáveis interinos pelo expediente em cartórios de todo o Brasil devem acatar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública que impõe a redução do atendimento ao público.
A suspensão do atendimento presencial ao público poderá ser substituída pelo atendimento remoto através de meio telefônico, aplicativo multiplataforma e chamada de voz.
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Determinação foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (Reprodução/Assessoria)



