As defesas de Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campoçano Leitheim, respectivamente mãe e padrasto da falecida Sophia, recusaram o pedido para revelar antecipadamente se os réus planejam limitar suas respostas apenas às perguntas de seus advogados durante a audiência agendada para o próximo dia 5 de dezembro.
"Pois bem, a defesa da acusada Stephanie vem manifestar que seguirá o rito processual conforme disposto no artigo 186, do Código de Processo Penal, ou seja, não juntará nos autos perguntas que serão formuladas à Ré, muito menos as respostas, assim serão respondidas as perguntas de acordo com os interesses da Ré em se autodefender, sendo possível que a mesma se negue a responder perguntas do juízo, acusação e até mesmo da defesa, quando se sentir prejudicada ou ofendida com a referida pergunta." [sic]
No mesmo sentido de discordância da decisão, a defesa de Christian Campoçano também se manifestou, alegando que "não é difícil concluir que não há qualquer vedação à realização do silêncio parcial ou seletivo. Não há imposição normativa em que o acusado deva exercer o silêncio 'em bloco' ou não poderá sequer exercer, não há previsão legal que obrigue a Defesa oferecer, de forma antecipada, quais serão as perguntas ou orientação dada aos assistidos."
"Por tais razões, sabendo que, data venia, a determinação deste Juízo não tem sequer fundamento legal, no caso de Christian, a Defesa Técnica deixará de apresentar antecipadamente quaisquer perguntas, além do que, a informação que deverá ficar bem clara nestes autos é que seguirá as normativas legais relativas ao ato" [sic], destacou a defesa do Christian Campoçano Leitheim.
Ambas as defesas argumentaram que a decisão do juiz Aluizio Pereira dos Santos vai contra a legislação brasileira. Com as alegações dos advogados de ambos os réus, a audiência do dia 5 de dezembro deve ser mantida.
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