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Justiça

CNJ arquiva denúncia contra Sideni e Vladimir em processo disciplinar

Decisão do corregedor de Justiça é significativa para magistrados afastados por determinação do STJ, em outra questão

02 dezembro 2024 - 13h16Vinícius Santos    atualizado em 02/12/2024 às 13h36

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar contra os desembargadores Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Os magistrados são investigados pela Polícia Federal na Operação Ultima Ratio, que apura a venda de sentenças, e estão afastados de suas funções. A reclamação, movida por Beltino José Ferreira Bonfim, foi analisada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, que decidiu pelo arquivamento.

Em sua decisão, o Ministro Campbell Marques afirmou que a reclamação não apresentava provas de que os desembargadores tivessem cometido alguma infração disciplinar, sendo "inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que os magistrados ou magistradas tenham descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura". 

Ele considerou que a ação se tratava de uma "mera irresignação contra matéria estritamente jurisdicional", e que o reclamante buscava usar a via disciplinar como um "sucedâneo recursal", questionando uma decisão judicial.

O Ministro também defendeu o princípio do livre convencimento do magistrado, afirmando que "o exercício da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangenciável pela via correicional", exceto em casos de má-fé ou erro grosseiro, o que não foi constatado. Ele ainda lembrou que a suspeição de magistrados deve ser alegada no próprio processo judicial, e não em uma reclamação disciplinar.

Alegações de Beltino 

Na reclamação contra os desembargadores, Beltino José Ferreira Bonfim alegou que os desembargadores, ao darem parcial provimento a um recurso em um processo, desconsideraram que ele havia pago 86% do valor de um imóvel, o que resultou na perda dos valores pagos.

 

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