A Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul proferiu uma decisão condenatória contra o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do sistema de transporte coletivo urbano em Campo Grande. A sentença determina o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma usuária do sistema, de 43 anos, em decorrência de um acidente ocorrido em 12/03/2021 na Rua Júlio de Castilho.
O processo, que começou em maio de 2021, culminou na condenação devido às sequelas sofridas pela vítima em decorrência do acidente. O Juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível, foi responsável pela decisão.
Além da indenização por danos morais, o Consórcio Guaicurus foi obrigado a arcar com uma pensão vitalícia, correspondente a 65% do salário mínimo.
A dinâmica do acidente, conforme descrito na sentença, revela que a usuária foi vítima de um acidente ao desembarcar do ônibus da requerida. O motorista, ao iniciar o movimento do coletivo antes que o desembarque fosse concluído, ocasionou a queda da passageira.
Ela foi atendida pelo SAMU, que a encaminhou para o pronto-socorro da Santa Casa. No hospital, foi diagnosticada com fraturas no cotovelo, rádio esquerdo, joelho direito e esquerdo, sendo submetida a cirurgia.
O Consórcio Guaicurus, por sua vez, ainda pode recorrer.
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