O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou a condenação de Flávio Nunes de Almeida (MDB), candidato a vereador nas eleições de 2024 em Campo Grande, por propaganda irregular devido ao derramamento de santinhos em locais de votação. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Inicialmente, Almeida foi condenado em primeira instância ao pagamento de multa de R$ 4.000,00 por cada uma das nove escolas listadas no processo. Contudo, ao recorrer ao TRE-MS, a penalidade foi mantida, mas os magistrados reduziram o valor da multa para R$ 2.000,00 por local.
Conforme o MPE, a irregularidade foi comprovada por vistorias realizadas pela Polícia Militar e documentações anexas ao processo. Os santinhos foram espalhados nos arredores de nove escolas, entre elas a Escola Estadual Blanche dos Santos Pereira, no bairro Tijuca, e a Escola Municipal Eduardo Olímpio Machado, no bairro Ouro Verde.
O TRE-MS destacou que, conforme os artigos 38 da Lei das Eleições e 241 do Código Eleitoral, é responsabilidade do candidato, partido ou coligação assegurar a produção, guarda, distribuição e destino final do material de campanha.
A decisão foi unânime entre os magistrados.
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