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Justiça

Google é condenado a pagar R$ 30 mil a campo-grandenses

Mãe e filho irão receber indenização do Google por divulgação de fake news por terceiros em comunidades do antigo Orkut

21 junho 2019 - 09h50Rayani Santa Cruz    atualizado em 21/06/2019 às 09h50

Um policial militar e a mãe dele devem receber uma indenização de R$ 15 mil cada, do Google Brasil Internet. Isso porque, em 2010 o nome e imagem dos dois foram divulgadas na antiga plataforma de rede social “Orkut”, espalhando em sites e blogs a notícia falsa de que o PM era pedófilo e a genitora “mãe de pedófilo”. Segundo o processo o fato atingiu a honra, a imagem e a reputação dos envolvidos.

A empresa foi condenada por danos morais em sentença proferida pela 14ª Vara Cível de Campo Grande, onde o juiz José de Andrade Neto julgou procedente a ação indenizatória. 

A sentença estabeleceu que o Google exclua todos os tópicos da rede social, dos resultados do mecanismo de busca e forneça a identificação dos IPs dos autores do conteúdo difamatório.

Segundo o TJ-MS, mãe e filho tiveram a imagem denegrida na web por um blog e por comunidades do Orkut. Consta que o nome do policial militar foi lançado no mundo virtual de forma caluniosa, por usuários desconhecidos e não identificados, que o mencionaram como “pedófilo”, tendo postado imagens dele, vinculando ainda o nome da mãe dele como “mãe de pedófilo”, conforme restou comprovado por meio dos documentos anexados no processo.

Após a divulgação do conteúdo ilícito, o Google Brasil foi informado no dia 15 de agosto de 2011 quanto ao material ofensivo publicado. No entanto, se manteve inerte e, somente no dia 22 de agosto de 2011, respondeu à solicitação enviada pelas vítimas informando que não removeria o conteúdo violador sem que houvesse determinação judicial.

Além disso, a defesa alegou que o direito do autor não se aplica neste caso, tendo em vista que o fato aconteceu no ano de 2010, antes do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), que determina que o provedor de aplicações da internet somente pode ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar o conteúdo indisponível.

Em análise dos autos, o juiz José de Andrade Neto destacou que o PM foi acusado de pedofilia e de armazenar arquivos em seu computador contendo pornografia infantil. Ressaltou que a mãe do autor também foi mencionada em tópicos intitulados “Perseguindo Pedófilos” publicados nas comunidades do Orkut, o que, sem dúvidas, se constitui difamação. “Não há dúvidas de que o conteúdo das URLs indicadas pelo autor é calunioso, eis que lhe imputa fato definido como crime, inexistindo sequer alegação nos autos no sentido de que as acusações sejam verdadeiras.Tenho que as publicações não retiradas pela requerida são capazes de lhes causar constrangimentos, vergonha, dores e sentimentos negativos, sendo certa a ocorrência de danos morais".

 

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