Claudinei Aparecido da Silva, de 59 anos, foi condenado a 37 anos de prisão pelo assassinato da companheira, Lucilene Freitas dos Santos, de 33 anos. O crime ocorreu na noite de 10 de outubro de 2024, em uma residência localizada na Rua Brazzaville, no Bairro Jardim Presidente, em Campo Grande.
Conforme a decisão, assinada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, presidente do 1º Tribunal do Júri, Claudinei também deverá pagar indenização civil mínima, a título de danos morais, no valor de dez salários mínimos, corrigidos monetariamente, destinados aos herdeiros da vítima.
Como efeito secundário da condenação, foi decretada a incapacidade de Claudinei para o exercício do poder familiar em relação aos filhos. O regime inicial de cumprimento da pena será fechado.
Durante o julgamento, a defesa sustentou teses de desclassificação do crime de feminicídio para outra tipificação, como homicídio doloso ou crime não doloso contra a vida, além de pedido de absolvição quanto ao porte ilegal de arma de fogo.
O Conselho de Sentença, no entanto, reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes de feminicídio consumado — com a agravante de ter sido praticado na presença dos descendentes da vítima — e porte ilegal de arma de fogo, rejeitando todos os argumentos da defesa.
Com isso, Claudinei foi condenado por feminicídio (art. 121-A, §1º, I, e §2º, III, do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03). Ele pode recorrer, contudo, o recurso deve tramitar com ele preso.
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