O juiz Fernando Machado Barboni negou nesta terça-feira (31), a liminar solicitada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Luciano Hang, dono das lojas Havan, fosse proibido de custear e exibir mensagens ofensivas ao petista pelas praias de Santa Catarina.
No início de dezembro, Hang afirmou nas redes sociais que patrocinaria aviões para sobrevoar o litoral do Estado levando faixas com dizeres contra o ex-presidente e no sábado (28) publicou vídeo em que uma aeronave mostra a frase "Lula cachaceiro devolve meu dinheiro".
Na decisão, dada em plantão judiciário, Barbori indica que Lula é uma pessoa pública e estaria sujeito a críticas por parte da população. Além disso o magistrado registra que posteriores excessos podem resultar em reparação por dano moral.
"O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988", escreveu em despacho assinado pouco depois da 0h desta terça-feira.
A ação contra Hang foi apresentada ao Juízo da 2ª Vara Cível de Navegantes (SC) na tarde do sábado 28, pouco tempo depois de o empresário publicar vídeo em que um avião sobrevoa uma praia de Santa Catarina com a frase "Lula cachaceiro devolve meu dinheiro".
Além da liminar negada por Barboni, a peça dos advogados de Lula pede ainda indenização de R$ 100 mil por danos morais referentes à divulgação de tal mensagem.
"Com sua conduta, o requerido desbordou injustamente do direito ao antagonismo político e livre opinião, ofendendo até mesmo qualquer senso de civilidade no debate político em plena ebulição no País", registram os defensores de Lula sobre o fato.
A petição inicial da defesa de Lula apresenta a postagem feita no Twitter no dia 1º de dezembro na qual Hang afirmou que custearia a exibição do que chama de "mensagens patriotas" por um avião que sobrevoaria o litoral catarinense.
Entre as frases, sugeridas por seus seguidores, estavam "Lula na cadeia, eu com o pé na areia", "Melhor que o verão, é o Lula na prisão" e "Lula enjaulado é o Brasil acordado".
Os advogados do ex-presidente alegaram à Justiça que as mensagens eram "ofensivas, jocosas e provocativas, com a nítida intenção de ofender e macular a imagem e a dignidade" de Lula.
A defesa indicou ainda que as circulação das frases divulgadas por Hang feriam a honra do ex-presidente.
"É quase intuitivo constatar a ilicitude do ato pretendido pelo requerido - o qual, como será visto abaixo, já se iniciou. Deste modo, necessário inibir as práticas de serem levadas a cabo, bem como indenizar o requerente pelas ofensas já praticadas, para que assim se resguarde integralmente os direitos do requerente, evitando a ocorrência de graves e incalculáveis danos à honra deste", diz da ação de Lula.
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Lula entrou com liminar para proibir Hang de custear e exibir mensagens (Reprodução/Internet)



