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Justiça

Moraes determina retorno de conselheiro do TCE-MS investigado por corrupção

STF determina suspensão de ordem do STJ sem parecer da PGR, fundamentando a decisão na morosidade processual

18 agosto 2025 - 15h48Vinícius Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a volta do conselheiro Iran Coelho das Neves ao cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A decisão foi tomada sem ouvir o Ministério Público Federal (Procuradoria-Geral da República), que poderá se manifestar posteriormente.

Iran estava afastado desde 7 de dezembro de 2022, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, que investiga esquema de fraude em licitações e desvio de recursos públicos. 

Com a decisão, ele pode reassumir imediatamente suas funções no TCE-MS e está liberado do uso da tornozeleira eletrônica e da proibição de acessar as dependências da Corte Fiscal.

O ministro considerou a morosidade do STJ no caso, citando o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal) e o princípio da razoabilidade. Segundo Moraes, a manutenção das medidas cautelares por tempo excessivo, sem avanço processual, violaria os direitos do conselheiro.

De acordo com a decisão, já se passaram mais de um ano desde a decisão anterior, completando-se dois anos do oferecimento da denúncia, que ainda não foi analisada pela Corte Especial do STJ. O afastamento cautelar de Iran durou dois anos e cinco meses, e os fatos investigados ocorreram há mais de seis anos.

O ministro citou precedente do STF em situação semelhante, quando determinou a cessação de afastamento cautelar de outro conselheiro do TCE, considerando que a demora processual não poderia prejudicar o exercício do cargo. 

Além disso, não há registro de fatos recentes que indiquem reiteração criminosa, e o retorno de Iran ao TCE-MS não representa risco aos elementos de prova da denúncia.

A decisão defere a suspensão das seguintes medidas cautelares:

- Afastamento do exercício das funções públicas, que devem ser retomadas imediatamente;

- Proibição de acessar as dependências do TCE-MS;

- Monitoração eletrônica.

Mantém-se, entretanto, a proibição de comunicação com os demais investigados. Em substituição à monitoração eletrônica, foram determinadas:

- Proibição de ausentar-se da comarca;

- Suspensão do passaporte, sem possibilidade de emissão de novo documento;

- Proibição de sair do país, com registro necessário junto à Polícia Federal.

A operação que motivou o afastamento, realizada em dezembro de 2022, investigou uma organização criminosa especializada na fraude de licitações e no desvio de recursos públicos.

Segundo a PF, foram utilizados diversos artifícios para frustrar a competitividade das licitações, como rapidez incomum na tramitação, exigências técnicas desnecessárias, contratação conjunta de serviços distintos e apresentação de atestados falsificados.

A investigação identificou mecanismos de blindagem patrimonial para ocultar a destinação dos recursos desviados. Valores foram depositados em contas de terceiros sem justificativa fiscal, e grandes saques em espécie dificultaram o rastreamento do dinheiro.

A Operação Terceirização de Ouro ocorreu em Campo Grande/MS, Brasília/DF, Miracema/RJ, São Paulo/SP e Porto Alegre/RS, com 28 mandados de busca e apreensão, cinco afastamentos de servidores públicos e cinco monitoramentos eletrônicos. 

Participaram 39 auditores-fiscais e analistas tributários, 114 policiais federais e sete servidores da CGU. O nome da operação faz referência à forma de desvio de recursos públicos por meio da contratação fraudulenta de empresas para prestação de serviços a uma instituição pública do Mato Grosso do Sul.

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