O juiz de direito David de Oliveira Gomes Filho negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) para suspender atividades em templos religiosos de Campo Grande, com as recomendações da prefeitura.
O MP pedia a anulação do decreto do prefeito Marquinhos Trad [com algumas imposições de cuidados] que permitia o funcionamento durante o período de quarentena. Entre as alegações na qual o MP embasou sua ação, está menção à Lei13.979/2020, para embasar o raciocínio pelo isolamento. O magistrado ressaltou em sua decisão que "isolamento e o que é quarentena são sempre aplicáveis a pessoas doentes, contaminadas ou suspeitas de contaminação”.
“Assim, por mais que se reconheça a nobreza da pretensão da douta promotora de justiça e por mais que este magistrado torça pela vitória no combate ao vírus, não há como dar seguimento à presente ação, pois está ausente o requisito probabilidade do direito reclamado e a liminar será indeferida. Sem a liminar, o processo perde sua utilidade porque o tempo de tramitação da ação será maior do que a validade dos atos combatidos (decretos do prefeito municipal)”, concluiu o magistrado que indeferiu o pedido.
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O pedido foi feito pela promotora Filomena Depoilito Fluminhan (Gabriel Neves)



