O juiz de direito David de Oliveira Gomes Filho negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) para suspender atividades em templos religiosos de Campo Grande, com as recomendações da prefeitura.
O MP pedia a anulação do decreto do prefeito Marquinhos Trad [com algumas imposições de cuidados] que permitia o funcionamento durante o período de quarentena. Entre as alegações na qual o MP embasou sua ação, está menção à Lei13.979/2020, para embasar o raciocínio pelo isolamento. O magistrado ressaltou em sua decisão que "isolamento e o que é quarentena são sempre aplicáveis a pessoas doentes, contaminadas ou suspeitas de contaminação”.
“Assim, por mais que se reconheça a nobreza da pretensão da douta promotora de justiça e por mais que este magistrado torça pela vitória no combate ao vírus, não há como dar seguimento à presente ação, pois está ausente o requisito probabilidade do direito reclamado e a liminar será indeferida. Sem a liminar, o processo perde sua utilidade porque o tempo de tramitação da ação será maior do que a validade dos atos combatidos (decretos do prefeito municipal)”, concluiu o magistrado que indeferiu o pedido.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Condenado por estuprar enteada tem pena diminuÃda em MS

Justiça nega liberdade a homem que matou Edson a tiros em conveniência de Campo Grande

Juiz proÃbe técnico em optometria de atuar sem médico e multa pode chegar a R$ 100 mil

Policiais presos em cadeia na Capital enfrentam riscos em contato com detentos comuns

Homem que matou o padrasto a facadas em Campo Grande enfrenta júri popular

Homem é condenado a 20 anos por tentativa de feminicÃdio em Rio Brilhante

Justiça nega medida protetiva a menina que denunciou estupro de pastor em Campo Grande

Justiça mantém condenação da empresa por vazamento de amônia em Sidrolândia

Policial militar é condenado por ameaçar funcionário de conveniência em Campo Grande


O pedido foi feito pela promotora Filomena Depoilito Fluminhan (Gabriel Neves)



