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Justiça

Mudança no ECA altera regras de autorização de viagem para menores

Somente a partir dos 16 anos de idade que menores poderão viajar sem autorização judicial

01 abril 2019 - 12h50Da redação com assessoria

Agora é lei, e passou de 12 para 16 anos, a idade que os menores podem viajar sem autorização judicial. A mudança ocorreu no dia 16 de março e entrou em vigor a Lei 13.812, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, a qual  modificou também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desde a instauração da nova lei a Vara da Infância da capital registrou um aumento nos pedidos. 

Conforme explica a juíza da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, “a lei veio trazer a proibição dessa viagem por aqueles adolescentes entre 12 e 16 anos, de modo que eles só poderão viajar se obtiverem uma autorização judicial. A grande questão que observamos de inadequado nessa lei é o fato dela não prever a possibilidade de os próprios pais autorizarem os filhos a viajarem desacompanhados, enquanto que os pais podem fazer isso numa viagem internacional, o que, na teoria, é muito mais perigoso”.

Na primeira semana da vigência houve um aumento de 16 pedidos de autorizações judiciais de pessoas já atingidas pela nova regra: “especialmente porque as companhias aéreas ainda não estão totalmente adaptadas. E, naquelas hipóteses em que o voo é internacional, quando os pais podem autorizar, mas há um trecho nacional, algumas companhias têm exigido a autorização de viagem para o voo dentro do país. Então até que as companhias aéreas normatizem isso internamente, os pais, para evitar aborrecimentos no momento do embarque, também têm ido buscar a autorização judicial para estes casos”, pontua Katy Braun.

Uma particularidade na nova legislação, desobriga a autorização de viagem para menores de 16 anos quando a locomoção se der em comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente. Por exemplo, pela regra, as autorizações não serão necessárias para deslocamentos entre Campo Grande e Anhanduí, Rochedinho, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Bálsamo, Sidrolândia, Capão Seco, Quebra Coco, Terenos, Bandeirantes, Jaraguari, Bonfim, Rio Negro, Rochedo e Água Boa.

Veja as regras em vigor:

Viagens dentro do território nacional - desacompanhados

- Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem nenhuma autorização.

- Crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem sozinhos, exceto para comarcas contíguas à da residência da criança ou do adolescente, se no mesmo Estado, ou incluída na mesma região metropolitana.

Viagens dentro do território nacional - acompanhados

- Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou ainda na companhia de um guardião ou tutor. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal.

-  Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de pessoa maior de idade, autorizada pelos pais ou tutor. Sugere-se que a autorização tenha assinatura dos responsáveis com firma reconhecida, que deve ser acompanhada pelo termo de guarda ou tutela, se o acompanhante for um guardião ou tutor.
É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Viagens internacionais

- Para viajar para o exterior, não há necessidade de autorização se a criança ou adolescente menor de 18 anos estivar na companhia dos pais ou responsáveis.

- Para viajar na companhia de um dos pais, precisa de autorização do outro. A autorização (que não precisa ser judicial) pode ser feita por meio de documento com firma reconhecida.

- Para viajar desacompanhado de um dos pais, sem a autorização do outro (quando não há consentimento), neste caso, precisa de autorização judicial, que deve ser obtida por meio de ação de suprimento de consentimento, por meio de advogado ou defensor público.

- Para demais viagens internacionais sem a presença dos pais (sozinhos ou acompanhados), precisa de autorização judicial.

Para embarque em ônibus, a Agência Nacional de Transportes Terrestres exige a apresentação de documento com foto para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.

Para o embarque aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil exige a apresentação de documentos com fotografia para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.

Para viajar ao exterior, é necessário apresentar passaporte e visto, exceto para os países que compõem o Mercosul e aqueles que dispensam o visto.
 

 

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