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Justiça

Policial penal de MS preso por ligação com o PCC diz que é pastor e quer liberdade

Apesar das alegações, Alírio Francisco do Carmo, teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de MS (TJMS)

08 dezembro 2025 - 08h36Vinícius Santos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade ao policial penal aposentado de Mato Grosso do Sul, Alírio Francisco do Carmo, preso durante operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por envolvimento em organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin, que, ao indeferir a liminar, destacou que a matéria ainda não foi examinada pelo Tribunal de origem — no caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) — e que não há justificativa excepcional para intervenção precoce da Corte Superior. 

Segundo o ministro, deve-se aguardar o esgotamento da jurisdição do TJMS, que já indeferiu pedido de soltura de Alírio, faltando apenas o julgamento pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal.

Atuação criminosa e envolvimento do policial

De acordo com o Gaeco, Alírio Francisco do Carmo dava apoio à organização criminosa dentro do sistema prisional. À época, ele era chefe da Divisão dos Estabelecimentos Penais da AGEPEN e foi cooptado mediante vantagens indevidas para facilitar transferências de internos, realizar apreensões seletivas de celulares e garantir a permanência de detentos específicos, em presídio de segurança média. Isso permitia ao grupo acesso a telefones e comunicação direta com comparsas.

Ainda conforme o Gaeco, uma tia do líder da facção, intermediava contatos com servidores públicos para obter benefícios penitenciários e assegurar a continuidade das atividades criminosas, caracterizadas como armadas, estruturalmente ordenadas, com divisão de tarefas e voltadas à obtenção de vantagem financeira por meio de tráfico interestadual de drogas, usura e comércio ilegal de armas de fogo.

O grupo, segundo a investigação, atuava com liberdade em crimes e métodos violentos para cobrança de dívidas, utilizando servidores públicos para acessar informações sobre eventuais transferências entre presídios e obter vantagens no cumprimento de penas, incluindo a permanência em presídios menores localizados no interior do Estado. A vinculação com servidores públicos ainda permitia acesso a bancos de dados governamentais de acesso restrito.

Argumentos da defesa

A defesa de Alírio Francisco do Carmo sustenta que a prisão não se justifica, uma vez que ele não exerce mais o cargo de chefe desde 3 de outubro de 2022, encerrou suas atividades físicas na AGEPEN em 7 de julho de 2025 e se aposentou do serviço público em 16 de setembro de 2025. Para a defesa, esses fatos anulam os fundamentos de risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.

Os advogados alegam ainda a desproporcionalidade da medida extrema, defendendo a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso às repartições da AGEPEN e restrição de contato com outros investigados.

Além disso, destacam condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito, 55 anos, estado civil casado, atuação como pastor evangélico, e o fato de ser pai e avô. 

A defesa também aponta urgência humanitária, decorrente de grave acidente doméstico que resultou em rompimento de tendão do antebraço e mão, exigindo tratamento médico contínuo e especializado sob risco de perda permanente dos movimentos, o que justificaria prisão domiciliar nos termos do artigo 318, inciso II, do CPP.

O mérito do pedido ainda será julgado pelo TJMS.

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