O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade ao policial penal aposentado de Mato Grosso do Sul, Alírio Francisco do Carmo, preso durante operação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por envolvimento em organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamin, que, ao indeferir a liminar, destacou que a matéria ainda não foi examinada pelo Tribunal de origem — no caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) — e que não há justificativa excepcional para intervenção precoce da Corte Superior.
Segundo o ministro, deve-se aguardar o esgotamento da jurisdição do TJMS, que já indeferiu pedido de soltura de Alírio, faltando apenas o julgamento pelo colegiado da 1ª Câmara Criminal.
Atuação criminosa e envolvimento do policial
De acordo com o Gaeco, Alírio Francisco do Carmo dava apoio à organização criminosa dentro do sistema prisional. À época, ele era chefe da Divisão dos Estabelecimentos Penais da AGEPEN e foi cooptado mediante vantagens indevidas para facilitar transferências de internos, realizar apreensões seletivas de celulares e garantir a permanência de detentos específicos, em presídio de segurança média. Isso permitia ao grupo acesso a telefones e comunicação direta com comparsas.
Ainda conforme o Gaeco, uma tia do líder da facção, intermediava contatos com servidores públicos para obter benefícios penitenciários e assegurar a continuidade das atividades criminosas, caracterizadas como armadas, estruturalmente ordenadas, com divisão de tarefas e voltadas à obtenção de vantagem financeira por meio de tráfico interestadual de drogas, usura e comércio ilegal de armas de fogo.
O grupo, segundo a investigação, atuava com liberdade em crimes e métodos violentos para cobrança de dívidas, utilizando servidores públicos para acessar informações sobre eventuais transferências entre presídios e obter vantagens no cumprimento de penas, incluindo a permanência em presídios menores localizados no interior do Estado. A vinculação com servidores públicos ainda permitia acesso a bancos de dados governamentais de acesso restrito.
Argumentos da defesa
A defesa de Alírio Francisco do Carmo sustenta que a prisão não se justifica, uma vez que ele não exerce mais o cargo de chefe desde 3 de outubro de 2022, encerrou suas atividades físicas na AGEPEN em 7 de julho de 2025 e se aposentou do serviço público em 16 de setembro de 2025. Para a defesa, esses fatos anulam os fundamentos de risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal.
Os advogados alegam ainda a desproporcionalidade da medida extrema, defendendo a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso às repartições da AGEPEN e restrição de contato com outros investigados.
Além disso, destacam condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito, 55 anos, estado civil casado, atuação como pastor evangélico, e o fato de ser pai e avô.
A defesa também aponta urgência humanitária, decorrente de grave acidente doméstico que resultou em rompimento de tendão do antebraço e mão, exigindo tratamento médico contínuo e especializado sob risco de perda permanente dos movimentos, o que justificaria prisão domiciliar nos termos do artigo 318, inciso II, do CPP.
O mérito do pedido ainda será julgado pelo TJMS.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

STJ absolve condenado e expõe falha da Polícia em reconhecimento em MS

Suspenso nesta segunda-feira, confira o atendimento da Justiça Itinerante nesta semana

STF volta a julgar marco temporal na próxima quarta-feira

TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas

STF marca julgamento sobre morte de Marielle Franco e Anderson Gomes

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado


Alírio Francisco do Carmo - (Foto: Agepen/MS)



