O Ministro do STF, Gilmar Mendes, decidiu encerrar a investigação da Polícia Federal contra o deputado federal Aécio Neves. Ele era investigado por supostamente não declarar à Justiça Eleitoral despesas de campanha no valor de R$ 2.500.000,00 no ciclo eleitoral de 2014.
Na decisão, Gilmar Mendes apontou duas ilegalidades no inquérito. A primeira refere-se ao excesso de prazo da investigação, que foi aberta em 2020 para apurar fatos ocorridos uma década antes. O processo ainda não havia apresentado provas suficientes para justificar uma denúncia ou avançar para a fase final. O ministro destacou que a duração indefinida do processo afeta a proteção da dignidade humana e a justiça efetiva.
A segunda ilegalidade foi a inclusão de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no inquérito. O documento foi incorporado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia transferido a competência do caso para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. Para o ministro, essa ação violou os limites de atuação da PGR.
Além disso, a defesa de Aécio Neves havia solicitado a extensão de uma decisão do STF que declarou ilícitas provas obtidas diretamente pelo Ministério Público Federal da Receita Federal. O relator, no entanto, rejeitou o pedido, alegando que ele não atendia aos requisitos necessários, pois a situação jurídica do deputado era diferente da dos coautores do delito previsto na decisão original.
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