O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei de Rondônia em que o estado proibiu, em 2021, o uso da linguagem neutra na grade curricular das escolas do Estado, além de editais de concursos públicos.
O relator do caso, o ministro Edson Fachin, explica que é dever é dever da União, e não dos estados, legislar sobre a educação.
“Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, diz trecho da decisão do ministro.
Em Mato Grosso do Sul, no dia 30 de dezembro de 2021, começou a valer a Lei Nº 5.820, de autoria do deputado estadual Márcio Fernandes (MDB), que proíbe a utilização de pronome neutro nas escolas do estado, independentemente de serem públicas ou privadas, além de vetar o uso em bancas examinadoras de seleções e concursos públicos do Estado.
Na época, o projeto justificava que a proposta era constitucional já que o Artigo 24, § 2º da Constituição diz que "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".
Apesar deste trecho da Constituição, o STF considerou a lei de Rondônia, muito parecida com a sul-mato-grossense, inconstitucional, e decidiu por sua suspensão. A decisão tem efeito vinculante, o que quer dizer que o entendimento do STF deve atingir leis semelhantes, incluindo a aprovada em 2021 no Estado.
O JD1 tentou contato com a Secretaria de Estado de Educação para ter um posicionamento sobre a decisão e como ficará a situação, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria.
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