Nesta terça-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento referente ao mandado de segurança feito pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) Tânia Garcia de Freitas Borges para que ela pudesse retornar as suas funções jurisdicionais e administrativas.
Até o momento, três ministros se manifestaram pela manutenção da decisão (Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber). Eles entendem que não é possível contestar o ato do CNJ por meio de mandado de segurança, pois seria necessário o exame de fatos e provas, o que é inviável nesse instrumento processual.
O relator ressaltou que o pedido formulado na ação é incompatível com rito especial do mandado de segurança, especialmente por não estar demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade impetrada que demonstre violação a direito líquido e certo. O ministro Marco Aurélio divergiu. Em seu entendimento, o afastamento do cargo se deu em fase muito embrionária do processo.
O afastamento foi dado ministro Luiz Fux (relator) que manteve o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela, impedindo assim até julgamento final do PAD ela retornar ao cargo.
Caso
A reclamação disciplinar foi instaurada no CNJ para apurar indícios de possíveis infrações disciplinares da magistrada por suposta prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, preso sob a acusação de tráfico de drogas, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande (MS).
A defesa da desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado porque ela teria agido como mãe e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição. Alegou que os indícios que embasaram a decisão destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há fundamentação válida do ato que justifique a imposição de medida “drástica”, que “afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade”.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Moraes vota para condenar réu que furtou bola autografada por Neymar no 8 de janeiro

Juiz que autorizou soltura de condenado do 8 de Janeiro será investigado

TCE identifica impropriedades e suspende licitação de R$ 2,2 milhões em Aral Moreira

Segurança institucional do STF passa a ser oferecida de forma vitalícia a ex-ministros

Fazendeiro indeniza trabalhadores em até R$ 90 mil por condições degradantes em Bonito

MP abre procedimento para fiscalizar escolas em Deodápolis por falta de saneamento

Justiça do Trabalho em MS abre processo seletivo para estágio remunerado

TCE impõe liminar e interrompe licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Bela Vista

Promotoria investiga concessão de gratificações a diretores da rede municipal de Ladário
