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Justiça

Tânia Borges é alvo de novo processo por interferência em julgamento

O processo administrativo instaurado contra desembargadora também aponta indícios de corrupção passiva

12 dezembro 2018 - 08h35Da redação    atualizado em 12/12/2018 às 09h15

Foi divulgado na  terça-feira (11) que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, autorizou a instauração de novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges. A magistrada é investigada agora por suposta influência e interferência em um julgamento do TJMS.

Em outubro, o CNJ instaurou um processo administrativo contra a desembargadora e presidente afastada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ao reconhecer indícios de que ela teria aproveitado da condição de magistrada com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus para a remoção de seu filho Breno Fernando Solon Borges, preso em razão de suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, para uma clínica psiquiátrica.

Indícios de corrupção passiva

A nova reclamação disciplinar contra a desembargadora, foi instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, foram verificados indícios da prática de advocacia administrativa, corrupção passiva e ativa praticados pela magistrada.

De acordo com Humberto Martins, o nome da desembargadora foi citado em procedimento investigatório enviado à Corregedoria pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (Gaeco), que possuía como alvo de investigação um policial militar, preso por corrupção.

No curso das investigações, em razão da apreensão do telefone celular do investigado, foram verificadas supostas trocas de mensagens entre o policial militar e a desembargadora, havendo insinuação, inclusive, de que outros desembargadores integrantes da mesma Câmara do tribunal participavam ou, ao menos, sabiam de um esquema de corrupção relacionado ao julgamento de um determinado processo.

Denúncias e informações cruzadas

Ao cruzar essas informações com denúncias feitas em outra reclamação disciplinar, formulada contra a desembargadora por um particular, na qual eram atribuídas à magistrada supostas irregularidades praticadas na decisão de um agravo de instrumento, o corregedor verificou indícios de possível relação entre o conteúdo das mensagens trocadas pelo celular e as denúncias feitas nessa reclamação.

Apesar de a desembargadora já se encontrar afastada do cargo em razão do primeiro processo instaurado, Humberto Martins reiterou a necessidade do afastamento da desembargadora, por colocar “em sério risco a integral apuração dos fatos, bem como a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário”.

O corregedor esclareceu também que eventuais condutas de outros desembargadores, que possam ter participação nos referidos atos ilegais, serão apuradas em reclamação disciplinar própria e autônoma.

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