O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou uma multa à gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do município de Glória de Dourados, referente ao exercício financeiro de 2020. A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (06), responsabiliza Maria Conceição Amaral Laboissier por contas consideradas irregulares.
A gestora será penalizada com uma multa de 15 (quinze) UFERMS, resultante de irregularidades como a remessa intempestiva dos Balancetes Mensais via sistema SICOM, durante o período de janeiro de 2020. Além disso, foram identificadas a ausência de documentos de remessa obrigatória, conforme critérios estabelecidos no Manual de Peças Obrigatórias, tais como o Demonstrativo do Saldo Residual dos Recursos do FUNDEB e a Declaração de Inocorrência de Movimento, entre outras infrações.
Mesmo após a manifestação da gestora com documentos e justificativas no processo de defesa, o Tribunal de Contas, de forma unânime, decidiu pela irregularidade das contas, aplicando a penalidade.
Maria Conceição tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC.
O TCE também emitiu uma recomendação para que os atuais ordenadores de despesas adotem providências a fim de corrigir as falhas identificadas no processo.
Confira a íntegra da decisão (clique aqui)
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