O juiz Ricardo Gomes Façanha, atuando na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou liminar para a soltura do motorista de ônibus escolar Cleyton Matos Campos, de 47 anos, acusado de atropelar e matar a jovem Letícia Camargo, de 25 anos, em Coxim.
O atropelamento fatal ocorreu no dia 12 de novembro deste ano, quando Cleyton foi preso em flagrante por homicídio doloso. Desde então, a defesa do motorista vem tentando a sua liberação.
No pedido apresentado ao TJMS, a defesa alegou que a gravidade do fato não seria fundamento suficiente para manter a prisão e destacou que o laudo de exame clínico de embriaguez não constatou sinais de álcool ou torpor.
A defesa também afirmou que Cleyton deixou o local do acidente por estar passando mal, recebendo atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e só deixando o hospital com autorização médica.
A defesa acrescentou ainda que o ônibus escolar estava em péssimas condições e que o paciente possui apneia do sono, um distúrbio que causa sonolência excessiva, conforme prontuário médico.
Sobre as condições de detenção, a defesa destacou que Cleyton está recolhido em uma cela de apenas 12 m², ocupada por mais de 15 pessoas, dormindo no chão, 21 horas trancado, alimentando-se de forma precária, sem privacidade para necessidades fisiológicas e sem água potável. Com base nisso, requereu a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional, reservada para situações de coação ilegal ou abuso de poder que afrontem o direito de liberdade. Segundo o magistrado, não se verificam os pressupostos necessários para a concessão da liminar, considerando que:
- O paciente conduzia o ônibus escolar com a Carteira Nacional de Habilitação vencida;
- Não utilizou o tacógrafo durante o trajeto escolar;
- Manuseou o celular enquanto dirigia, perdendo o controle do veículo;
- Invadiu a contramão, subiu na calçada e atropelou a vítima, que caminhava próximo à guia, resultando em seu falecimento.
O juiz ressaltou que a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo atropelamento doloso, a omissão de socorro e a repercussão social em uma pequena comunidade, justifica a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
Sobre as condições de saúde de Cleyton, o magistrado apontou que a defesa não comprovou que ele não poderia ser assistido dentro do sistema carcerário. Além disso, o juiz destacou que o pedido de liminar se confunde com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa pelo órgão colegiado, após o recebimento das informações da autoridade apontada como coatora.
Dessa forma, o pedido da defesa foi indeferido. A prisão de Cleyton Matos Campos continua mantida, devendo o mérito do habeas corpus ser analisado posteriormente pelo colegiado do TJMS.
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