Menu
Menu
Busca quarta, 11 de fevereiro de 2026
Justiça

Tribunais de Contas podem condenar governadores e prefeitos sem aval do legislativo, decide STF

A decisão, unânime, ocorreu no contexto do julgamento do ARE 1436197, com repercussão geral reconhecida

16 janeiro 2024 - 11h51Vinícius Santos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a autoridade dos Tribunais de Contas para aplicar multas aos chefes dos Executivos estaduais e municipais, sem a necessidade de aprovação pelo Legislativo. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, cuja repercussão geral foi reconhecida sob o Tema 1.287.

Autonomia - Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

Precedentes - O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Caso concreto - Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

(*) Com informações do STF

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.

Reportar Erro
UNIMED

Deixe seu Comentário

Leia Também

Vanessa Ricarte foi assassinada horas depois de registrar um boletim de ocorrência contra o ex
Justiça
Caso Vanessa Ricarte: Feminicídio completa um ano e mobiliza protesto por julgamento
Polícia Civil - Delegacia de Glória de Dourados
Polícia
Após descobrir que era amante, mulher sofre ameaça de vereador em Glória de Dourados
Equipe da prefeitura em coletiva de imprensa - Foto: Sarah Chaves
Cidade
Pagamento de IPTU de 15 mil imóveis fica suspenso até emissão de novas guias
Desembargador Divoncir Schreiner Maran -
Justiça
CNJ condena desembargador de MS à aposentadoria compulsória por soltar traficante
Amalha era corretora de imóveis
Justiça
Homem que matou a corretora Amalha em latrocínio pega 21 anos de prisão em Campo Grande
Por assassinato com golpes de faca, homem enfrenta júri nesta quarta em Campo Grande
Justiça
Por assassinato com golpes de faca, homem enfrenta júri nesta quarta em Campo Grande
Desembargador Dorival Renato Pavan
Justiça
"Eivado de absoluta ilegalidade", diz presidente do TJ ao barrar alta do IPTU na Capital
Faca usada no crime - Foto: Reprodução / Processo
Justiça
Justiça condena 'Mano' a 10 anos de prisão por homicídio brutal no Noroeste
Alexandre Magno Benites de Lacerda - Foto: Álvaro Botelho (Secom/CNMP)
Justiça
Promotor do MPMS toma posse no Conselho Nacional do Ministério Público
Imagem ilustrativa
Justiça
Filho de babá que abusava de crianças em Naviraí é condenado a 31 anos de prisão

Mais Lidas

Lucas Bitencourt em visita a Escola João de Paula Ribeiro
Educação
Kits escolares não chegam a todos e prefeitura joga entrega para após o Carnaval
Reprodução /
Polícia
VÍDEO: Guarda municipal flagrado agredindo suspeito em Campo Grande é demitido
Gislaine Esther Lubas Moreira Moura
Geral
Morre a advogada e professora Gislaine Moura
Fachada UPA
Justiça
Adriane apela ao TJ para cobrar IPTU mais caro e fala em risco de desabastecimento na saúde