A juíza Denize de Barros Dodero negou o pedido de prisão do policial rodoviário federal Ricardo Moon, condenado a 23 anos pela morte de empresário e duas tentativas de homicídio em briga de trânsito.
A solicitação para cumprimento imediato da pena foi feita pelo (MP-MS) Ministério Público de Mato Grosso do Sul na última sexta-feira. A magistrada, que atua em substituição legal na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, indeferiu o pedido de “prisão-pena”.
Para a promotoria, o imediato recolhimento ao cárcere não fere o princípio constitucional da presunção da inocência, e a liberdade de um condenado por decisão do júri, faz a sociedade perder a necessária confiança na Justiça.
Ainda de acordo com a magistrada, a demora em findar os processos, deveria ser discutida pelo Poder Legislativo, com a redução do número abusivo de recursos.
Na decisão, a juíza informa que, não acolhe nenhum requerimento de prisão, formulado com fundamentos genéricos, com natureza de antecipação de pena, antes do trânsito em julgado. A juíza aceitou o recurso de apelação da defesa e, após manifestação do Ministério Público, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça.
Relembre
O policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Su Moon, matou a tiros o empresário Adriano Correia, após uma discussão banal de trânsito. O crime aconteceu no início da manhã do dia 31 de dezembro de 2016, e além de Adriano, o policial rodoviário federal ainda atingiu mais duas pessoas que estavam com ele no carro.
Apesar da tese de legítima defesa, a polícia concluiu que ele cometeu homicídio doloso, quando há intenção de matar. O empresário foi atingido por sete disparos feitos com a arma utilizada em serviço pelo policial. Informações da Polícia Civil apontam que Ricardo Moon teria disparado pelo menos sete vezes.
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