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Política

Senado vota adicional de insalubridade para gestantes na terça

A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento

16 dezembro 2018 - 15h21Da Redação com Assessoria

O projeto que regulamenta o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres também pode ser votado pelo Plenário nesta terça-feira (18). O PLS 230/2018 foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com emenda que garante o pagamento de adicional de insalubridade tanto na situação em que a mulher seguir trabalhando quanto na hipótese de se afastar durante a gestação ou a amamentação.

Do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), o texto recebeu emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), segundo a qual nos casos em que for impossível o trabalho em lugar ou em situação insalubre, a gravidez será considerada de risco e a empregada receberá o salário-maternidade. O texto determina que quando o nível de insalubridade for de grau médio ou mínimo, será permitido o desempenho do trabalho se a empregada, voluntariamente, apresentar atestado de saúde assinado por médico de trabalho que autorize a atividade.

Ainda pelo texto, que modifica a reforma trabalhista, caberá à empresa pagar o adicional de insalubridade para a mulher afastada. A compensação para a empresa virá no momento de recolher as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos salários.

Energia no mar territorial

O primeiro item da pauta do Plenário é o PLS 484/2017, do senador Fernando Collor (PTC-AL), que estimula a implantação de usinas eólicas na faixa de águas a 12 milhas (22 quilômetros) da costa, e na zona econômica exclusiva, a 200 milhas (370 quilômetros) da costa.

De acordo com a proposta, que regulamenta o aproveitamento da energia dos ventos no mar territorial, o litoral brasileiro será dividido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em “prismas eólicos”, de forma semelhante ao que ocorre nos blocos de exploração de petróleo e gás natural, conforme seu potencial energético e baixo potencial de degradação ambiental. As unidades de exploração serão disputadas em leilão pelas empresas interessadas, e os parques eólicos marítimos, mediante regulamentação pelo Poder Executivo, repassarão royalties a estados e municípios litorâneos.

Collor justifica seu projeto mencionando estimativas sobre o potencial do “pré-sal eólico” das águas nacionais até 50 m de profundidade, que chega a 400 gigawatts — mais que o dobro de toda a capacidade instalada de geração de energia elétrica no país. O senador lamenta, porém, que o Brasil ainda não tenha construído um parque eólico marítimo, situação que atribuiu à falta de segurança jurídica para a construção e operação dessas usinas eólicas; ele também lembra que o país vem descumprindo compromissos internacionais sobre emissão de gases.

Também na pauta está a proposta que regulamenta a profissão de podólogo e outros itens prontos para votação no Plenário.

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