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Política

Assembleia aprova taxa para registro de boletim de ocorrência

Também foi aprovada uma redução na taxa do alvará de funcionamento

18 dezembro 2019 - 14h03Jônathas Padilha    atualizado em 18/12/2019 às 14h41

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quarta-feira (18), em regime de urgência, o projeto 00320/2019, que cria duas novas taxas, o registro presencial de boletim (BO) e a permanência de veículos nos pátios das delegacias, e reduziu diversas taxas de alvará da Polícia Civil.

A principal mudança será nos valores referenciais no código tarifário de hotéis, restaurantes, drive-in, shows, espetáculos teatrais, entre outros. A cobrança é calculada usando um coeficiente multiplicado pelo valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) – R$ 28,77.

Além de redução, também foi modificada a temporalidade do pagamento, antes mensais, agora poderão ser pagos semestralmente, ou até anualmente.

Bailes com cobrança de ingresso, por exemplo, tem o referencial 6 para eventos com até 500 ingressos, o valor era de R$ 172,62 e com a mudança, passa para R$ 86,31.

As mudanças também abrangem boates, danceterias, clubes, bilhares, parques de diversões, circos, casas de jogos, concertos e recitais, sociedades privadas, ferros-velhos, locadoras de veículos, comércio de armas, hipódromos e mais centenas de lugares.

Outro ponto foi em relação ao registro e às cópias de boletins de ocorrência. Foi criada uma tarifa de R$ 14,38 para registrar BO de extravio de documentos e objetos presencialmente.

Entretanto, a opção de BO on-line, pelo site da Sejusp, continua com isenção de qualquer cobrança.

O outro item criado foi a taxa de diária para veículos apreendidos e que ficam no pátio de delegacias. Neste caso, quando o veículo não for mais usado nas investigações, o proprietário é informado e tem até 30 dias para retirá-lo. Se passar o prazo, uma taxa começa a contar diariamente em valores diferentes para cada tipo de transporte.

Para automóveis, camionetas, caminhonete, utilitário ou demais veículos com peso bruto total de até quatro toneladas ou embarcações de médio porte, o valor fica em R$ 28,77, e aeronaves, em R$ 143,85. Veículos ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e embarcações de pequeno porte, a taxa fica em R$ 14,038.

O projeto foi aprovado em regime de urgência na Casa das Leis e segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja.

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