A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (21) denuncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.
Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao crime de estupro e por injúria.
No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem.
“Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência”, disse Fux.
De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.
“Essa repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”, disse o ministro.
O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a violação dignidade das pessoas.“Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para chamar alguém de ‘negro safado’, para chamar alguém de 'gay pervertido', disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu que os fatos fazem parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o ministro, é “lastimável” que o Supremo “perca tempo” julgando a questão, pelos fatos estarem cobertos pela imunidade parlamentar.
Defesa
A defesa de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o parlamentar não incitou a prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.
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