A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (28) um projeto que transforma em crime hediondo a falsificação ou adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares quando resultar em morte ou lesão corporal. Agora, o texto segue para análise no Senado Federal.
Além de bebidas e alimentos, os suplementos alimentares passam a integrar a lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal. A pena prevista para casos em que alguém venha a morrer é de reclusão de 5 a 15 anos.
A aprovação ocorre após casos recentes de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que no último mês já provocaram 15 mortes no Brasil, com 58 casos confirmados.
Proibição de venda e novas penas - O projeto prevê, ainda, a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos para quem for condenado por conduta dolosa.
Foi criado um novo tipo penal com reclusão de 4 a 8 anos para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens, etc.), maquinários ou matéria-prima destinados à falsificação desses produtos. Caso o agente seja reincidente ou atue comercialmente no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.
Descarte e logística reversa - A lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) também foi alterada. Agora, embalagens de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas, em todas as suas apresentações comerciais, devem contar com sistema de logística reversa, similar ao que já é exigido de produtos como pilhas, baterias, pneus e óleos lubrificantes.
O projeto ainda prevê a possibilidade de o poder público, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis, conforme regulamentação própria.
Combustíveis - Em razão de indícios de que o metanol usado nas recentes falsificações de bebida alcoólica tenha vindo de postos de combustíveis, o projeto aumenta a pena para crimes contra a ordem econômica relacionados a combustíveis.
Dessa forma, a pena de detenção de 1 a 5 anos passa a reclusão de 2 a 5 anos para quem:
- comprar, distribuir ou revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, álcool etílico carburante e demais combustíveis líquidos em desacordo com a lei;
- usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras, aquecimento de piscinas ou para fins automotivos em desacordo com a legislação.
Indução ao erro - O relator incluiu ainda um dispositivo que obriga o revendedor varejista a informar claramente a origem dos combustíveis comercializados. Caso opte por vender combustíveis automotivos de diferentes fornecedores, o posto não poderá exibir a marca ou identificação visual de determinada distribuidora, evitando confundir o consumidor ou induzi-lo ao erro.
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