Seguindo a Lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral, candidatos para o 2º turno não poderão mais serem presos, a menos que sejam pegos em flagrante, a partir de hoje (15), e a imunidade contra prisões segue até 48 depois do pleito, que está marcado para o dia 30 deste mês, o último domingo do mês.
Os candidatos ainda podem ser presos caso sejam condenados por crimes inafiançável, possibilitando assim que a polícia cumpra com a ordem de prisão determinada pela Justiça. Além disso, quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos também poderá ser preso.
A imunidade também se aplica para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos, que também não podem ser presos, a menos que nas condições citadas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo da norma é garantir que haja equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que as prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar candidatos.
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