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Política

Candidaturas laranjas levam à cassação de toda a chapa, decide TSE

Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE

18 setembro 2019 - 08h55Priscilla Porangaba, com informações do TSE    atualizado em 18/09/2019 às 09h02

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de hoje que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.

Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE.

A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí. A lei determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres.

A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI).

A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco.

A chapa de vereadores no Piauí foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota.

Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação.

 O voto de Mussi foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso e pela presidente do TSE, Rosa Weber.

Os ministros Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa.

No caso de Valença do Piauí, o TSE entendeu que a presença de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos.

 

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