O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o juiz aposentado Odilon de Oliveira – que é candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PDT – tenha a escolta da Polícia Federal (PF) retirada. A decisão foi tomada nesta terça-feira (21).
Conforme a Agência Brasil, apesar da determinação, a proteção de 24 horas do candidato deve ser retirada de forma gradual. Odilon se aposentou em setembro de 2017 e solicitou a CNJ, que fizesse uma consulta formal ao Ministério da Justiça, órgão ao qual a PF estava subordinada à época, sobre a possibilidade de manutenção e ampliação da escolta.
Contudo, hoje, o relator do caso, conselheiro Marcio Schiefler, julgou improcedente o pedido do juiz, com base em relatório encaminhado pelo atual diretor-geral da PF, Rogério Galloro. O documento diz que os motivos para proteção permanente não estão mais presentes e, por isso, a escolta armada deve ser gradualmente descontinuada.
O relator ressaltou que, ao se candidatar, o juiz sabia que agravaria os riscos a sua segurança. Schiefler argumentou ainda que, se fosse mantida sua escolta 24 horas fornecida pela União, Odilon ficaria em situação de vantagem diante dos demais candidatos ao governo do estado, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“Isso ofende a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais”, disse Schiefler.
Odilon vai recorrer da decisão
Em nota, o juiz Odilon de Oliveira afirmou que o motivo de ter retirado a escolta, por causa do ingresso na política, não faz “desaparecer o risco de vingança”. “O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade”, escreveu o juiz ao ressaltar que vai recorrer na espera do CNJ.
“O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões”, finalizou.
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Juiz Odilon de Oliveira se aponsentou em setembro de 2017 (Arquivo/JD1 Notícias)



