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Convocados para trabalhar na eleição têm isenção na taxa de concurso

Lei foi promulgada e será regulamentada no prazo de 30 dias

02 setembro 2019 - 11h55Priscilla Porangaba, com informações da assessoria    atualizado em 02/09/2019 às 12h02

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (AL-MS) decretou uma lei que permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para eleitores que tenham prestado serviço eleitoral.

A lei tinha sido vetada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), mas mesmo assim foi promulgada e será regulamentada no prazo de 30 dias.

De acordo com a lei, eleitores convocados e nomeados a prestarem serviços no período eleitoral ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público do estado.

É considerado como eleitor que prestou serviços à Justiça Eleitoral aqueles que foram presidente de mesa, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; designados para auxiliar nos trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive à preparação e montagem dos locais de votação. Vale como período de eleição a véspera e o dia do pleito.

Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, eleição, plebiscito ou referendo, consecutivos ou não.

A lei aponta que a comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição, contendo o nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o turno e as datas das eleições.

O candidato poderá ficar isento da taxa de inscrição por um período de dois anos após prestar serviço eleitoral.

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