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Política

Deputados votam alteração na Lei de licença-maternidade para servidoras

Quatro projetos serão votados em primeira discussão na Assembleia Legislativa nesta terça-feira

28 março 2023 - 08h49Sarah Chaves, com informações da Assessoria    atualizado em 28/03/2023 às 10h10

As propostas, previstas para primeira discussão na pauta da Ordem do Dia da sessão desta terça-feira (28) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, tratam sobre promoção de direitos das mulheres, servidores públicos e reorganização da estrutura básica do Poder Executivo.

Será votado o Projeto de Lei 52/2023 altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo de MS, que trata sobre a licença-maternidade. A nova redação estabelece que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acaba com a distinção entre filhos biológicos e adotivos.

Também será analisado o Projeto de Lei 14/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que institui a campanha “Com o Coração de Mulher”, a ser realizada, anualmente, no mês de maio, durante a semana que coincidir com o “Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher”.

Está prevista a votação do Projeto de Lei Complementar 02/2023, que altera a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul a respeito dos dispositivos que regulamentam o direito à licença e às férias compensatórias dos membros do Ministério Público do Estado, entre outras alterações.

Os parlamentares devem ainda analisar e votar o Projeto de Lei 47/2023, do Poder Executivo. A proposta altera a Lei 2.940/2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e a Lei 3.482/2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho Gestor do (FEHIS). O projeto muda a redação de dispositivos dessas leis, “especificamente nas partes que mencionam os nomes da Secretaria de Estado que sofreram alteração nas suas nomenclaturas, em razão da reorganização da Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul promovida pela Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022”, afirma o governador Eduardo Riedel na justificativa.

Serviço

A sessão plenária inicia-se às 9h e pode ser acompanhada presencialmente ou por meio dos canais de comunicação da Casa de Leis.

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