Deve ser votado em primeira discussão conforme Ordem do Dia desta quinta-feira (23) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a proposta do Executivo, que altera a Lei Complementar 114/2005, para conceder aos delegados de Polícia, ativos ou aposentados, e seus respectivos pensionistas, plano de assistência médico-social em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória correspondente a 5% do subsídio da Classe Especial, nível I.
De acordo com o texto do projeto, "a vantagem em apreço possui natureza indenizatória, não se incorpora ao
subsídio e/ou aos proventos da inatividade e não é computado para efeito de cálculo de
gratificações, de adicionais ou de quaisquer outros acréscimos pecuniários, sendo vedada
a sua acumulação com outro benefício de mesma natureza".
Ordem do Dia
Os reajustes das remunerações dos servidores do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas retornam para segunda discussão dos deputados estaduais.
Segunda discussão
As propostas de reajustes dos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário e da Defensoria Pública, constantes, respectivamente, nos Projetos de Lei 103/2024 e 109/2024, têm o mesmo índice, de 2,27%. Além disso, serão acrescidos, nos dois casos, o aumento de 3,37%, referente à revisão geral aplicada aos servidores públicos do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul. Já o pessoal do Tribunal de Contas poderá ter a remuneração reajustada em 8,27%, além dos 3,73% da recomposição, conforme estabelece o Projeto de Lei 107/2024.
Primeira Discussão
Também do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 01/2024 dispõe sobre a integralidade e a paridade das aposentadorias voluntárias dos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado.
Já o Projeto de Lei 91/2024, que altera as Leis 401/1983 e 2.387/2001, objetiva transferir o custeio da verba relativa ao auxílio-transporte devida aos servidores das carreiras fazendárias ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ), "visando a desonerar o Tesouro Estadual dessa despesa”.
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