A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul irá votar em primeira discussão o Projeto de Lei 193/2025 que institui o Programa Recupera-MS, uma medida voltada à recuperação fiscal de empresas em processo de recuperação judicial, falência decretada ou liquidação, com foco na regularização de débitos relativos ao ICMS e ao Fundersul.
O programa, enviado pelo Executivo, prevê condições especiais para pagamento de débitos vencidos até o mês anterior à solicitação de adesão, inclusive os já parcelados, inscritos em dívida ativa ou judicializados. Além das empresas em recuperação judicial, sociedades cooperativas em liquidação e falidas também poderão participar.
As principais vantagens oferecidas incluem descontos de até 95% nas multas e até 65% nos juros de mora, dependendo da modalidade escolhida, parcelamento em até 180 vezes e restabelecimento de benefícios fiscais suspensos, desde que a contribuição ao Fundersul seja quitada dentro do novo prazo.
Permissão para uso de créditos de ICMS em compensação, com autorização da Secretaria de Fazenda.
Modalidades de pagamento
À vista: desconto de 95% em multas e 65% em juros;
Até 12 parcelas: 90% em multas e 60% em juros;
Até 120 parcelas: 80% em multas e 55% em juros;
Até 180 parcelas: 70% em multas e 50% em juros.
Também há possibilidade de antecipação do pagamento com aplicação dos maiores descontos (da modalidade à vista), mesmo após adesão ao parcelamento.
Adesão e regras
O prazo para adesão será de até 90 dias após a publicação do regulamento. A entrada no programa exige o reconhecimento da dívida, a desistência de ações judiciais e a quitação de parcela inicial ou pagamento integral. Caso o parcelamento seja descumprido (acúmulo de 3 parcelas não pagas ou atraso superior a 60 dias em qualquer parcela), o contribuinte perde os benefícios concedidos.
Ordem do Dia
Em primeira discussão o Projeto de Lei 161/2025, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa de Santo Antônio de Pádua, Padroeiro do Município de Batayporã-MS.
Também em primeira análise, o Projeto de Lei 185/2025, do deputado Pedro Kemp (PT), inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa e a Trezena em honra a Nossa Senhora de Fátima, da Paróquia Nossa Senhora de Fátima do Município de Campo Grande-MS.
Além dessas proposições, os parlamentares devem votar dois projetos de resolução relativos à concessão de Título de Cidadão Sul-mato-grossense: Projetos de Resolução 12/2025, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD) e 22/2025, do deputado Paulo Duarte (PSB).
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