Foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel a Lei que inclui a Festa do Padroeiro do Município de Jardim, dedicada a Santo Antônio, no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
De autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), a nova lei foi requerida pela população e lideranças políticas, uma vez que a festa é tradicional na cidade de Jardim e reúne em torno de 10 mil pessoas.
A Festa do Padroeiro do Município de Jardim será celebrada anualmente, na semana em que ocorrer o feriado municipal em que se comemora o padroeiro do município.
A festividade é realizada há mais de 70 anos, no pátio da Paróquia Santo Antônio. As preparações iniciam-se na “trezena de Santo Antônio”, período de 13 dias, onde são realizadas missas diárias, momentos de oração e reflexão, além de atividades religiosas e sociais, com o objetivo de envolver a comunidade.
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