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Política

Justiça reprova contas da Sargento Betânia e manda devolver R$ 30 mil

Juiz Albino Coimbra entendeu que a verba pública foi gasta indevidamente com "treinamento"

03 fevereiro 2025 - 10h10Vinícius Santos
Dr Canela

A Justiça Eleitoral reprovou as contas de campanha de Betânia Kelly Rodrigues da Silva, conhecida como “Sargento Betânia”, candidata a vereadora pelo PP em Campo Grande nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Juiz Eleitoral Albino Coimbra Neto, da 035ª Zona Eleitoral.

A principal razão para a desaprovação foi o uso indevido de R$ 30.000,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Este valor foi gasto com a contratação de uma empresa para "consultoria e treinamento", que a Justiça Eleitoral entendeu ser, na verdade, um curso de capacitação pessoal. Esse tipo de gasto não é permitido pelas normas eleitorais.

"Embora a prestadora alegue que os conhecimentos adquiridos guardem relação com a campanha eleitoral, é inequívoco que constituem primordialmente investimento em sua formação profissional, gerando benefícios que transcendem o período eleitoral. A candidata poderá utilizar essa capacitação em marketing e gestão em toda sua carreira futura, o que caracteriza claro desvio de finalidade no uso dos recursos públicos do FEFC", diz trecho da sentença. 

A candidata alegou que o serviço era uma consultoria em marketing político e eleitoral, mas a Justiça Eleitoral não aceitou a justificativa. A decisão da Justiça Eleitoral foi a seguinte, as contas de campanha foram desaprovadas, Betânia Kelly Rodrigues da Silva deverá devolver R$ 30.000,00 ao Tesouro Nacional.

Conforme a sentença, a candidata movimentou um total de R$ 240.000,00 do FEFC, e o valor de R$ 30.000,00 corresponde a 12,5% do total dos recursos, considerado um percentual relevante. A candidata deve fazer a devolução do valor ao Tesouro Nacional em até 5 dias após o trânsito em julgado da sentença, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso não faça a devolução, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança. Ela pode recorrer da decisão.

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