A polêmica lista sextupla do Quinto Constitucional da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) foi anulada pela Justiça Federal. A decisão do Juiz Federal Fernando Nardon Nielsen atende a alegação de que entre os candidatos escolhidos, havia até quem não pudesse sequer se inscrever, uma vez que não preenchia os requisitos legais, um desses seria Rodolfo Souza Bertin.
Ele atendeu ao pedido de Othon Nasser, Elton Nasser e José Augusto Lopes Sobrinho. Elton informou que Bertin não teria comprovado os dez de exercício da advocacia. “E advogado que cumpria requisitos legais não foram incluídos e isso torna a decisão nula. O processo de escolha fica com vício, pois admite candidatos que não estão de acordo com a lei”. A base está no atigo 94 de CF, artigo 6ª do Provimento 102/2004 (Conselho da OAB Nacional) e ainda no próprio edital. “Desatendeu a lei, é nulo”.
Segundo advogado, outro impendido foi a falta de cinco petições em processos distintos por ano, durante os dez anos de atuação. “A ofensa a lei decorre exatamente dessa falta de preenchimento de requisitos”. A decisão do juiz agora suspende o processo e a proclamação do resultado.
O presidente da OAB-MS Mansour Karmouche afirmou que a Ordem vai recorrer da decisão. “É um absurdo, porque ele só impugnou na justiça e não antes?”, questiona Karmouche em poucas palavras.

Sessão de quase 11 horas foi marcada por confusão e bate boca
Além dele também foram escolhidos Alexandre Aguiar Bastos, Gabriel Abrão Filho, Honório Suguita, João Arnar Ribeiro, José Rizkallah Junior e Bertin. Os nomes foram definidos após uma sessão pública permeada por confusão e bate boca durante quase 11 horas, e o escolhido vai preencher a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador João Batista da Costa Marques. A lista já foi entregue ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João Maria Lós e agora o próximo passo seria mais uma “peneira” para chegar a uma lista tríplice.
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