O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que estabelece as bases para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do próximo ano. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial, e a expectativa é que, na próxima semana, o Congresso vote a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
Entre os principais pontos, a LDO prevê um superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto também permite que o governo considere o limite inferior da meta para definir restrições de gastos. Para o salário mínimo, a proposta trabalha com R$ 1.627 em janeiro, valor que será confirmado após a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro. O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões, representando crescimento acima da inflação de 2,5%, conforme o arcabouço fiscal vigente.
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), destacou a importância de revisar benefícios fiscais concedidos a alguns setores da economia. Segundo ele, o país deixa de arrecadar cerca de R$ 700 bilhões por ano devido a essas isenções, e a revisão poderia liberar cerca de R$ 20 bilhões para investimentos.
"Estamos falando de um país que abre mão de quase R$ 700 bilhões com isenções fiscais. E algumas das empresas e indústrias que recebem, já não deveriam receber esses benefícios há muito tempo. Eles têm que ir para uma empresa que está precisando, para gerar mais empregos e contribuir com o desenvolvimento do país", afirmou.
Entre as despesas que não poderão ser contingenciadas estão os fundos partidário e eleitoral. Para as eleições de 2026, o fundo eleitoral está fixado em R$ 4,9 bilhões e o fundo partidário em R$ 1 bilhão, com reajuste de 2,5% no total destinado aos partidos.
A LDO também estabelece regras para emendas parlamentares, incluindo prazo máximo até o fim do primeiro semestre para pagamento de 65% das emendas individuais e de bancada, além de autorizar o uso de recursos de emendas coletivas em fundos de saúde para despesas com pessoal. O texto ainda reduz de 105 para 100 dias o prazo para órgãos federais analisarem propostas de emendas, ajustar planos e divulgar impedimentos técnicos.
Para os municípios, o texto dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com a União para celebrar convênios ou receber recursos. Também autoriza repasses para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas e destina recursos para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
No caso das empresas estatais federais não dependentes, a LDO fixa meta de déficit primário em R$ 6,7 bilhões, com adendo de R$ 10 bilhões para aquelas com plano de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado e vigente. Não entram na meta de déficit primário empresas do grupo Petrobras, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) e despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitado a R$ 5 bilhões.
O texto final da LDO ampliou o número de programas e objetivos inicialmente apresentados pelo governo. A proposta original previa prioridade ao Novo PAC e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, mas, após emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
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Entre os principais pontos, a LDO prevê um superávit de R$ 34,3 bilhões ( Lula Marques/Agência Brasil)



