O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, acompanhado de um grupo de juristas, entregou nesta sexta-feira (16) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma sugestão para atualizar a Lei do Impeachment, em vigor desde 1950.
Entre as mudanças apresentadas no texto, está a que estipula que a Mesa Diretora da Câmara ou do Senado, a depender da situação, terão que começar a analisar o pedido de impeachment dentro de 30 dias. Atualmente não se existe prazo para a análise.
"Estabelecemos mecanismos para que o processo de impeachment tenha um andamento, não diria automático, mas que não possa ser obstado por qualquer autoridade", disse Lewandowski.
Além de estipular esse prazo limite, ele estabelece uma série de novas ações como crimes que podem resultar em impeachment:
- Divulgar, mesmo que de forma indireta, fake news, com objetivo de questionar as instituições democráticas;
- Atrapalhar o livre exercício dos direitos políticos, o processo eleitoral ou a posse dos eleitos;
- Organizar, financiar ou fazer apologia a grupos armados, civis ou militares, contrários ao Estado Democrático;
- Incentivar a insubordinação das Forças Armadas ou de qualquer órgão de segurança pública;
- Não adotar medidas necessárias para proteger a saúde da população em situações de calamidade, como pandemias;
- Atentar contra a liberdade de ir e vir, expressão e religião;
- Estimular a tortura e tratamento humano degradante;
- Praticar, induzir ou incentivar o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião e orientação sexual;
- Negar publicidade de atos oficiais;
- Não prestar ao Congresso, no prazo legal, as contas referentes ao exercício anterior.
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