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Micro e pequenas empresas podem ter acesso a crédito via maquininha

Foi sancionada a Lei que libera crédito de até R$ 50 mil para o pequeno empreendedor por meio de maquininhas de cartão

20 agosto 2020 - 14h13Sarah Chaves, com informações do Senado Federal

A lei que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), para micro, peqeunas e médias empresas (MEIs), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União.

A linha de crédito tem o objetivo de amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no Brasil. A norma possibilita que, as micros e as pequenas empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão, possibilidade incluída na Câmara e mantida no Senado.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por meio da Medida Provisória (MP) 975/2020 e aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020.

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco ou instituição financeira que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas por meio do aparelho.

O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

No texto original os deputados e senadores incluíram dispositivo que determina que a União libere R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Peac-FGI

A nova lei prevê outra modalidade de empréstimos: o Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Para isso, a União poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI).

As instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020) operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de ate? 100% do valor de cada operação garantida.

 

 

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