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Política

MP e PF veem indícios de fraude em prestação de contas da chapa Dilma-Temer

17 dezembro 2016 - 13h29Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou, há pouco, pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo. Na semana passada, por maioria de votos, a Corte manteve o senador no cargo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu pela "existência de fortes traços de fraude e desvios de recursos" na movimentação dos recursos da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. A constatação está em um relatório feito pela força-tarefa criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para analisar as contas da campanha.

Peritos da Polícia Federal também concluíram que "recursos em tese destinados à campanha eleitoral foram, na verdade, desviados e direcionados ao enriquecimento ilícito sem causa de pessoas físicas e jurídicas diversas para benefício próprio".

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e seu companheiro de chapa, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação por entender que há irregularidades nas prestações de contas apresentadas por Dilma. Conforme entendimento atual do TSE, a prestação contábil da chapa é julgada em conjunto.

Incosistências

Em nota divulgada à imprensa, o advogado da coligação de Dilma e Temer afirmou que as conclusões dos peritos são genéricas e “pecam pela inconsistência e pela falta de conclusões concretas”. De acordo com Flávio Caetano, os peritos deixaram de examinar 8 mil documentos juntados pelos advogados da coligação para provar que não houve irregularidades.

“É inadmissível que após quase 2 anos de intensa investigação sobre as contas da chapa Dilma-Temer, inclusive com quebra de sigilos bancários de pessoas físicas e jurídicas, tenha-se concluído de forma genérica por supostos traços de fraude e desvio. O referido laudo não apresenta nenhum fato, nem qualquer documento que embase suas conclusões genéricas. Laudo pericial deve ser feito para produzir provas, não se prestando a meras ilações ou conjecturas”, diz a nota.

A defesa do presidente Michel Temer informou que ele e o PMDB não foram responsáveis pelas contratações das empresas que trabalharam na campanha eleitoral e que, por isso, não têm conhecimento sobre “qualquer irregularidade no pagamento e prestação” dos serviços.

“O resultado pericial, se comprovado em conjunto com outras provas, demandará investigação criminal, a ser instaurada em juízo e procedimento próprios, a fim de buscar os responsáveis pelas ilicitudes, sendo, pois, matéria estranha às ações em trâmite no TSE”, afirmou o advogado de Temer, Gustavo Guedes, por meio de nota.

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