Mato Grosso do Sul tem lei seca durante o processo eleitoral neste domingo (15), durante as eleições municipais para prefeito e vereadores. A portaria foi assinada pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Divoncir Schreiner Maran.
A portaria é válida para todo o Estado, como medida de evitar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. A proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.
A Portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre às 3 e 17 horas do dia de hoje (15 de novembro) , em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
Excluem-se dessa vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
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