Mato Grosso do Sul tem lei seca durante o processo eleitoral neste domingo (15), durante as eleições municipais para prefeito e vereadores. A portaria foi assinada pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Divoncir Schreiner Maran.
A portaria é válida para todo o Estado, como medida de evitar transtornos e comprometer a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. A proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.
A Portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre às 3 e 17 horas do dia de hoje (15 de novembro) , em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
Excluem-se dessa vedação os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

Romário retoma mandato no Senado após quatro meses de licença

Câmara Municipal de Campo Grande vota três projetos e dois vetos em sessão desta quinta

ALEMS analisa projeto que cria campanha contra adultização infantil nas redes sociais

Projeto aposta em prevenção com ensino de primeiros socorros

Com serviços essenciais, MS Cidadão ultrapassa 2,4 mil atendimentos

Coronel David defende organização política e filiação ao PL

CPI troca membros, derruba relatório e acirra crise com STF

Deputados discutem atualização de símbolo de idosos

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no Supremo






