O pré-candidato ao cargo de prefeito em Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 15 mil por prática de autopromoção com caráter eleitoreiro. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Soliman, em resposta a uma ação movida pela Comissão Provisória do Partido Progressista, presidida por Jesus Queiroz Baird.
A acusação destacou que Waldeli dos Santos Rosa, utilizando seu poder econômico, espalhou outdoors em três pontos estratégicos da cidade de Costa Rica. Os cartazes exibiam sua imagem e eram considerados uma tentativa de desequilibrar a disputa eleitoral de 2024. A Comissão Provisória alegou que o ato foi claramente eleitoreiro, promovendo autopromoção e criticando a administração pública atual. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, inclusive durante o período de pré-campanha, devido à hiperexposição e ao abuso do poder econômico.
Waldeli dos Santos Rosa retirou os outdoors e, em sua defesa, alegou que os cartazes visavam apenas a publicidade de seu livro, “Gestão Pública Eficiente”, direcionando o público às livrarias onde o livro está disponível, conforme QR Code nos painéis, sem qualquer referência político-eleitoral. Ele argumentou que a intenção era exclusivamente comercial.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, recomendou a condenação, concordando com a ação inicial. O juiz Soliman concluiu que a combinação de elementos — nome, imagem e título do livro — configurava propaganda eleitoral antecipada, violando o art. 3º-A da Resolução TSE 23.610/09. A sentença enfatizou que os outdoors criaram uma conexão subliminar entre o passado político de Waldeli e a próxima eleição, caracterizando uma tentativa de influenciar o eleitorado.
O magistrado destacou ainda que Waldeli dos Santos Rosa já possui antecedentes de infrações semelhantes, com três condenações anteriores por propaganda eleitoral antecipada, reforçando a aplicação da multa. Apesar da retirada espontânea dos outdoors, a conduta foi considerada um uso abusivo de poder econômico, prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A multa foi estabelecida em R$ 15 mil, baseada na gravidade da infração e na condição de reincidente do representado, conforme os critérios da Lei 9.504/97 e da Resolução TSE 23.610/19. Ambas as partes têm a possibilidade de recorrer da decisão.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

MPMS investiga se órgãos públicos estão aplicando o Formulário Rogéria em Campo Grande

Prefeitura pede autorização para repassar mais de R$ 28 milhões ao Consórcio Guaicurus

Apoiadores do movimento Acorda Brasil realizam ato na Praça do Rádio neste domingo

Após lista sobre R$ 15 milhões, carta de Bolsonaro declara apoio a Pollon ao Senado

Brasil condena ataques dos EUA e Israel ao Irã

Governo derruba alta de imposto para smartphones e eletrônicos

PP não terá candidato ao Senado por MS, diz Tereza Cristina

Alcolumbre vai analisar pedido para anular decisão que envolve Lulinha na CPMI do INSS

Nova regra do TSE protege cota feminina no fundo eleitoral


Waldeli dos Santos Rosa - (Foto: Reprodução)



