A Justiça Eleitoral de Campo Grande, atendendo a um pedido do PSDC (Partido Social Democrata Cristão), diretório de Campo Grande, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa 100% Cidades Participações Ltda. A decisão liminar foi emitida pelo juiz Francisco Vieira de Andrade Neto, da 8ª Zona Eleitoral.
O PSDC alegou que a pesquisa eleitoral, registrada sob o número MS-01946/2024, violava o artigo 2º da Resolução TSE n. 23.600/19. Os pontos de contestação incluíam: (1) a falta de indicação da origem dos recursos utilizados na pesquisa; (2) a ausência de informações sobre o banco de dados empregado na pesquisa telefônica; e (3) a utilização de metodologia e plano amostral baseados no Censo de 2010.
Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que havia “indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados”. Ele destacou que a empresa requerida não cumpriu o disposto no artigo 2º, inciso IV e §11º, da Resolução TSE n. 23.600/2019, por não indicar o banco de dados utilizado na pesquisa telefônica e por não informar a origem dos recursos despendidos. Diante disso, o magistrado deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, determinando a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral mencionada.
Além disso, foi estipulada uma multa coercitiva de R$ 2.000,00 por dia, limitada a 30 dias, caso a determinação fosse descumprida. O juiz também encaminhou o processo ao Ministério Público, que deve apresentar seu parecer em até um dia, conforme o artigo 19 da Resolução TSE n. 23.608/2019.
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