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Política

PDV: governo publica regras e prazo para adesão

Os servidores estaduais interessados em aderir o Programa de Desligamento Voluntário tem 30 dias úteis a contar desta sexta-feira (31)

31 maio 2019 - 08h11Priscilla Porangaba, com informações da assessoria    atualizado em 31/05/2019 às 09h19

Foi publicado pelo governo de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (31) o decreto que estabelece regras e procedimentos para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado ao servidor público civil da administração pública estadual.

De acordo com informações do edital, os servidores estaduais interessados em aderir PDV, tem 30 dias úteis a contar desta sexta-feira (31), para preencher o requerimento disponível no Portal do Servidor, e protocolar o documento na Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD).

O pedido de adesão pode ser feito por servidores ocupantes de cargos efetivo, integrantes de carreiras da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional com o limite máximo de 15% do quantitativo dos cargos efetivos de cada carreira.

A solicitação da simulação financeira será através do Portal do Servidor, com o preenchimento de login e senha, nos mesmos moldes de acesso para consulta de holerite, informe de rendimentos e dados funcionais.

Eem último caso, também poderá ser feita a solicitação na unidade de gestão de pessoas que o servidor for vinculado e também será possível tirar dúvidas relacionadas ao programa.

Será constituída uma comissão que dará orientação e suporte administrativo necessário à tramitação dos processos do PDV. O prazo para publicação do deferimento ou indeferimento, será de 45 úteis após a data de encerramento dos pedidos de adesão ao PDV.

O decreto também traz definições e esclarecimentos sobre incentivo financeiro, verbas previstas; tempo de efetivo de exercício, processamento do pedido de adesão, prazo para publicação do ato de exoneração e pagamento.

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