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PL permite que SUS utilize leitos da rede privada durante pandemia

Proposta que tramita no Senado prevê indenização aos hospitais privados, em caso de necessidade

04 maio 2020 - 15h33Sarah Chaves, com informações da assessoria

Um projeto de lei apresentado no Senado Federal nesta segunda-feira (4), estabelece o uso compulsório de leitos privados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando o objetivo for a internação de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de covid-19. O texto prevê pagamento de indenização nesses casos.

O projeto  2.308/2020 apresentado pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA) e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) acrescenta itens à lei sobre medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Lei 13.979, de 2020).Para prever o uso público compulsório de leitos privados, de qualquer espécie.

O texto também estabelece que o uso compulsório não exclui a possibilidade de a autoridade sanitária negociar com a entidade privada a sua contratação emergencial, e caberá aos dirigentes estaduais decidir, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, como será feita a distribuição dos leitos públicos e a utilização compulsória dos leitos privados disponíveis, "considerando as necessidades públicas identificadas".

Indenização

O projeto determina que a Comissão Intergestores Bipartite será responsável pelas regras de pagamento de indenização pelo uso dos leitos privados.

Conforme a proposta, a União destinará recursos para o financiamento dos custos do uso compulsório de leitos privados ou a sua contratação emergencial mediante transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais.

Informações diárias

O projeto obriga todos os hospitais, públicos e privados, a informar diariamente o total de leitos (seja em unidade de terapia intensiva, enfermaria ou apartamento), especificando quantos estão livres e quantos estão ocupados para que os gestores do SUS possam planejar a utilização de leitos e equipamentos do setor privado.

A inobservância dessas exigências será considerada infração sanitária.

 

 

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