A população vai neste domingo (2) às urnas escolher o novo prefeito e vice e os 29 vereadores, que irão representar o município pelos próximos quatro anos. Em Campo Grande, são 595.174 eleitores, que irão escolher entre 16 candidatos para o Executivo e 673 candidatos para o Legislativo.
A votação começa às 8h e termina às 17h. Segundo o juiz da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, o Tribunal Regional Eleitoral pretende divulgar o resultado final até as 19h. “No entanto acredito que às 18h já teremos o resultado, se tudo correr na normalidade”, informou.
Em caso de segundo turno, a campanha eleitoral volta a ser permitida 48 horas após a proclamação do resultado. “Ou seja, na quarta-feira de manhã os candidatos já podem voltar a fazer campanha e colocar as propagandas no ar. Contudo, é comum alguns candidatos entrarem num acordo e começarem a campanha só na quinta ou sexta-feira, para tomarem um fôlego”, disse.
Propaganda está proibida
Neste domingo, está proibido qualquer tipo de propaganda de boca de urna. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
De acordo com o juiz David de Oliveira Gomes Filho, também constitui crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. “Ainda é comum perto de locais de votação vermos vários santinhos de candidatos espalhados na rua. O candidato pode ser punido e a pessoa, se for pega em flagrante, ser presa. No entanto, temos percebido um respeito maior por parte dos candidatos, principalmente os mais experientes, que sabem que hoje o eleitor está mais crítico e atento às irregularidades”,comenta.
Por outro lado a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. “Isso pode, mas sem alarde, sem barulho, sem incomodar ninguém”, reforça o juiz.
Outras infrações
Candidatos a cargos públicos eletivos e os próprios eleitores devem atentar para evitar outros tipos de infrações como o fornecimento de transporte, alimentação e a realização de sorteios realizados na tentativa de obter votos, atos também proibidos.
É permitida apenas, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa por parte do eleitor com relação ao candidato, partido político ou mesmo uma coligação. Para isso, está liberado o uso de bandeiras, broches ou adesivos.
Lei Seca
Para garantir a ordem e a tranquilidade no dias das eleições, na última quarta-feira (28), os Juízes Eleitorais da 8ª, 35.ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, expediram a Portaria nº 07/2016, que regulamenta a Lei Seca na Capital.
De acordo com a portaria, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 02 de outubro, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Município de Campo Grande.
O descumprimento dessa portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347, do Código Eleitoral, cujo pena é de três meses a um ano de detenção e o pagamento de 10 a 20 dias de multa.
Fiscalização
O juiz David de Oliveira Gomes Filho também destacou que a fiscalização será reforçada neste domingo com relação a irregularidades. No entanto, informou que o WebDenúncia – serviço do TER para receber denúncias – não funcionará neste domingo. “Estará funcionando apenas o Pardal, aplicativo lançado pelo TSE para denúncias”, disse.
Qualquer cidadão pode fazer denúncia de irregularidade praticada por candidatos e partidos políticos. A denúncia é feita pelo próprio aplicativo, com o envio de fotos, vídeos ou áudios que comprovem indícios de crime. O material é encaminhado automaticamente para análise do Ministério Público Eleitoral, que avalia a consistência das informações recebidas e pode formalizar denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade.
A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, também tem intensificado suas operações com o intuito de coibir crimes eleitorais.
De acordo com o delegado Rodrigo Vasconcelos, titular da Delegacia de Pronto Atendimento ao Cidadão (Depac), tais crimes, se observados em flagrante pelas autoridades policiais no dia da eleição, podem levar à detenção, com penas que variam de seis meses a seis anos de prisão – além do pagamento de multa, dependendo da gravidade da infração cometida.
“A Polícia Civil atuará em parceria com a Polícia Federal e com a Polícia Militar em todos os municípios do Estado para combater esse tipo de crime. A Polícia Civil estará atuando como Polícia Eleitoral nos municípios onde não há uma representação da Polícia Federal, sempre com o objetivo de manter a ordem durante as eleições”, reforçou o delegado.
Confira tudo o que é preciso para votar com tranquilidade
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor, constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Documento
No dia da eleição, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Além disso, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) não será aceito como documento de identidade oficial para a votação do eleitor indígena.
Ordem de votação
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica, uma ferramenta fácil, rápida e segura para exercer o direito ao voto. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE”, digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE” e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Clique aqui para mais informações sobre justificativa eleitoral.
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