O candidato a vereador Roberto Mateus de Oliveira Galvão (PDT), nas eleições de 2024, foi condenado pela Justiça Eleitoral a devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 23.898,70, referente a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) utilizados irregularmente. A decisão foi proferida pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
Entre as irregularidades encontradas, destaca-se o uso de 98,33% do valor arrecadado para a contratação de cinco cabos eleitorais. Embora desempenhassem funções semelhantes, com carga horária idêntica (8 horas diárias por 51 dias), as remunerações variaram de R$ 1.500,00 a R$ 10.000,00, sem justificativa plausível para a diferença salarial de até 666,67%.
Segundo a Justiça, o candidato não conseguiu apresentar documentos que comprovassem que os valores estavam relacionados à produtividade, metas ou desempenho, como alegado em sua defesa.
Além disso, foi identificada a falta de transparência na utilização de recursos para a aquisição de materiais de campanha, como santinhos e adesivos. Embora o candidato tenha contratado cabos eleitorais para atividades como panfletagens e adesivaços, não foram apresentadas despesas relacionadas à compra desses materiais, em descumprimento às normas eleitorais.
Diante das falhas na prestação de contas, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas, o que foi acolhido pelo juiz. Com base na decisão, o candidato deve devolver os recursos ao Tesouro Nacional. Ele pode recorrer contra a decisão.
Roberto Galvão não foi eleito, ficando apenas como suplente.
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