Um projeto de lei, de autoria do deputado Paulo Duarte, obriga empresas prestadoras de serviços em Mato Grosso do Sul a expedir notificação, previamente, ao usuário ao realizar vistoria ou manutenção técnica que resulte na interrupção do serviço.
Segundo o projeto, empresas que prestam serviços públicos de energia, água e esgotamento sanitário, telefone, internet e até mesmo empresas de transporte público devem informar, com antecedência de 72 horas da data, sobre a realização da vistoria ou manutenção que pode resultar em interrupções do serviço.
O comunicado deverá ser escrito, específico e com sua entrega comprovada.
“Sendo possível, o aviso deverá ser feito por mensagem eletrônica e contendo a data, horário e local da realização da vistoria ou manutenção técnica. A mensagem terá de conter, ainda, o período da interrupção do serviço e a justificativa”, esclareceu Paulo Duarte.
O deputado ressaltou que o projeto tem como objetivo proteger o consumir e não visa penalizar as empresas fornecedoras de serviços públicos. “Em razão da vulnerabilidade do consumidor, o objetivo desse projeto de lei é proteger os clientes das diversas empresas fornecedoras de serviços públicos de abusos praticados no mercado de consumo”, explicou.
Duarte defende que “ao terem conhecimento prévio da interrupção de um serviço essencial, os consumidores poderão tomar medidas preventivas para diminuir os transtornos causados pela interrupção, evitando, assim prejuízos como a perda de alimentos que precisam de refrigeração”.
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