Nesta quinta-feira (18), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), será apreciado um importante projeto que visa expandir as políticas de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado.
O Projeto de Lei 253/2024, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), propõe a inclusão de novos dispositivos na Lei Estadual nº 5.842/2022, que estabelece diretrizes para o atendimento multiprofissional a pessoas com TEA.
A principal alteração proposta no projeto é a ampliação do acesso a cuidados para adultos e idosos com TEA, com ênfase no incentivo ao diagnóstico tardio, algo frequentemente negligenciado. A proposta visa garantir que essas pessoas, muitas das quais não receberam um diagnóstico na infância, tenham acesso a tratamentos adequados, medicamentos e apoio nutricional, quando necessário.
Ordem do Dia
Do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar 5/2025 altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor).
Também de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 237/2025 dispõe sobre o desconto para o pagamento, em parcela única, do crédito tributário relativo ao imposto de que trata o art. 121 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (ITCD), nas doações de quaisquer bens e direito, no período e nos termos que menciona.
Em primeira discussão será votado o Projeto de Lei 198/2025, do Poder Judiciário, que dispõe sobre a reorganização das serventias notariais e de registros na sede da comarca de Cassilândia.
Os parlamentares devem votar, em discussão única, dois projetos: Projeto de Resolução 31/2025, do deputado Roberto Hashioka (União), que institui a Medalha do Mérito da Juventude Anderson Barão e Luiz Torchetti e dá outras providências; e Projeto de Decreto Legislativo 6/2025, da Mesa Diretora (2025-2026), que ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 17/2025 do Governo do Estado, de 19 de maio de 2025.
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