O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). A suspensão dos votos ocorreu por decisão judicial que cancelou todos os votos de sua sigla, que não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.
O processo julgava uma denúncia em que denunciava a sigla por não cumprir a cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral brasileira. O partido chegou a lançar 17 homens e oito mulheres nas eleições, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas, porém, três registros foram indeferidos.
Já que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, ele descumpriu o percentual mínimo de 30%.
O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, explica que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em redes sociais, e avalia que o partido se usou de “jeitinho” para cumprir a cota.
“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, detalhou.
Tavares foi absolvido no processo, mas devido sua sigla ter perdido todos os votos, seu mandato deixou de existir.
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