O relator do do processo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, votou nessa terça-feira (27), para condenar Bolsonaro e deixá-lo inelegível pelo prazo de oito anos. Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro à reeleição no ano passado, foi absolvido por “não ter sido demonstrada sua responsabilidade na acusação”.
O julgamento do ex-presidente continuará na próxima quinta-feira (29), em sessão a partir das 9h.
"O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Ação, ministro Benedito Gonçalves.
De acordo com o voto do relator, pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contato a partir das Eleições Gerais de 2022. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.
O relator determinou a comunicação imediata da decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral, para que, “independentemente da publicação do acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro no cadastro eleitoral na hipótese de restrição à sua capacidade eleitoral passiva”.
A decisão também deve ser comunicada imediatamente à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal.
O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (29) com os votos dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.
Para formar maioria são necessários quatro votos. Caso algum magistrado solicite vista do processo, deverá devolver os autos para a retomada do julgamento em até 30 dias, renováveis por mais 30 dias.
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